FGTS: Tudo o que você precisa na hora de comprar um imóvel

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por Mari Sergio

 

 

O QUE É FGTS?

Criado em 1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das medidas legislativas que protegem o trabalhador de carteira assinada no Brasil. Cada contrato de trabalho abre uma conta vinculada ao CPF do profissional na Caixa Econômica Federal, onde o equivalente a 8% de seu salário é depositado todo mês pelo empregador. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar aquele valor, se quiser. Caso não queira, o valor pode ficar parado ali, sem compromisso. Um contrato de trabalho vigente tem uma conta de FGTS ativa. Um contrato de trabalho que já terminou é ligado uma conta de FGTS inativa.

 

COMO PODE SER USADO?

Ele pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa, fim do contrato, rescisão, aposentadoria, entre outras diversas situações que você pode consultar aqui ou ainda para comprar um imóvel. E é sobre essa última modalidade que vamos tratar nesse texto.

Vale ressaltar que as regras que condicionam o uso do recurso mudam com frequência, sempre seguindo a determinação do governo, mas essas mudanças são divulgadas com antecedência de meses antes de sua vigência oficial.

 

COMO USAR O FGTS PARA COMPRAR UM IMÓVEL?

A utilização do recurso para a compra de um imóvel costuma ser uma ótima alternativa, uma vez que os rendimentos na Caixa não são atraentes quando comparados com qualquer outro tipo de aplicação. O que leva muitas pessoas a darem esse uso para o fundo.

No entanto, o recurso do FGTS serve como uma reserva de emergência para o trabalhador, caso ele seja demitido. Por isso vale ponderar com cautela sua utilização na compra de um imóvel, sendo recomendado que o trabalhador tenha sempre uma reserva para imprevistos. Tanto o saldo de contas ativas quanto inativas de FGTS podem ser utilizadas nessa modalidade.

 

QUAIS AS CONDIÇÕES PARA COMPRAR UM IMÓVEL?

– Ter pelo menos três anos de trabalho sob o regime do fundo, consecutivos ou não, na mesma companhia ou em empresas diferentes;

– Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH);

– Não ser proprietário de bem residencial urbano, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação.

– O valor de avaliação da propriedade deve ser de até R$ 1,5 milhão e, em caso de construção, é imprescindível que o terreno que receberá a obra seja de propriedade do solicitante do fundo.

– Na data de avaliação final, a casa ou apartamento deverá ter plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.

– A residência também deve estar matriculada no cartório de Registro de Imóveis.

– Além disso, a propriedade não deve ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior em menos de três anos.

 

DE QUAL MANEIRA?

Segundo a Caixa Econômica Federal, há 3 possíveis modos de uso:

As duas últimas opções exigem que o contrato de financiamento tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH), criado em 1964 para regulamentar as condições de financiamento imobiliário – como taxas de juros, quotas e prazos.

Pode parecer complicado, mas não é nada fora do comum: temos um texto que fala mais especificamente sobre a modalidade de amortização de financiamento aqui e seu corretor de imóveis ou agente financeiro poderá tranquilamente informá-lo sobre os detalhes.

 

Existem ainda outras situações que cabem a utilização do recurso:

O proprietário de fração ideal igual ou inferior a 40% de imóvel residencial, quitado ou financiado concluído ou em construção, pode utilizar o FGTS para adquirir novo imóvel.O cônjuge separado, proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, pode utilizar o FGTS para adquirir novo imóvel, desde que tenha perdido o direito de nele residir e atenda às condições necessárias.O proprietário de uma fração de imóvel residencial quitado ou financiado pode comprar a fração remanescente do mesmo imóvel, com recursos do FGTS, desde que figure na mesma escritura aquisitiva do imóvel como coproprietário ou no mesmo contrato de financiamento. Neste caso particular, a detenção de fração ideal pode ultrapassar os 40%. Devem ser atendidas as demais condições necessárias para utilização do FGTS na compra do novo imóvel.O proprietário de lotes ou terrenos pode utilizar o FGTS para compra de imóvel residencial, desde que comprovada a inexistência de edificação, através da apresentação do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e matrícula atualizada do imóvel.O detentor de imóvel residencial recebido por doação ou herança pode utilizar o FGTS na compra de outro imóvel somente se o imóvel recebido estiver gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros.O FGTS pode ser utilizado para construção, desde que vinculado a um financiamento concedido dentro ou fora do SFH, conforme legislação vigente, ou por meio de programa de autofinanciamento contratado junto à Construtora/Incorporadora, Cooperativa Habitacional, Companhia de Habitação, Administradora de Consórcios Imobiliário e por “Contrato de Empreitada”, este formalizado de acordo com a legislação em vigor.

É permitida a utilização do FGTS na aquisição e construção de imóvel misto (destinado à residência e instalação de atividades comerciais), mas o valor debitado só pode ser utilizado para adquirir fração correspondente à unidade residencial. Além disso, o imóvel a ser adquirido deve estar localizado no município onde o adquirente exerça sua ocupação principal; em município limítrofe ou integrante da região metropolitana; ou no município em que o adquirente resida comprovadamente há pelo menos 1 ano.

A comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, dois documentos, como contrato de aluguel, contas de água, luz, telefone ou gás, recibos de condomínio, ou declaração do empregador ou de instituição bancária.

O cônjuge ou companheiro pode utilizar o recurso de sua conta vinculada para aquisição de imóvel se também for proprietário do bem. Para tanto, deverá ser verificado o regime de bens adotado no casamento e as disposições legais constantes no Código Civil Brasileiro, para cada regime.

 

QUANDO NÃO PODE SER USADO O RECURSO DO FGTS?

Antes de mais nada, é importante lembrar que nesse artigo estamos falando do saque do recurso para comprar imóveis e essa é uma operação intermediada entre o seu banco, consórcio ou outro agente financeiro e a Caixa Econômica Federal. Não estamos falando da modalidade de saque que você recebe o dinheiro em espécie que se aplica às outras modalidades previstas para o uso do recurso. Nesse caso, o uso do recurso sacado em espécie pode ser usado como você preferir, sem restrições. Ok?

 

Tendo isso em mente, existem também regras sobre como não usar o FGTS, quando sacado com o intuito de comprar um imóvel. São elas:

– Compra de material de construção

– Compra de imóveis comerciais

– Compra de imóveis residenciais para outras pessoas (mesmo que sejam

familiares ou dependentes)

– Para reforma ou ampliação de imóvel

– Compra de terrenos sem construção simultânea

 

QUAL O FLUXO?

Conforme já mencionado, o uso do saldo do FGTS para a compra de imóveis é uma operação intermediada por um banco ou agente financeiro que receberá o dinheiro e será responsável pelo processo.

Para fazer o saque de FGTS, converse diretamente com um atendente da Caixa Econômica Federal ou com seu agente financeiro, que pode entrar em contato com o banco por você ou fale com o seu corretor de imóveis que ele pode te auxiliar nesse processo.

Uma vez iniciado o processo, a liberação do montante costuma ser rápida e, geralmente, segue as seguintes etapas que começam no agente financeiro (ou seja, consórcios, bancos ou companhias de crédito imobiliário):

  1. Análise e aprovação do crédito pelo agente financeiro
  2. Aprovação da documentação dos envolvidos
  3. Avaliação do imóvel em questão
  4. Solicitação de saque do FGTS ao agente financeiro
  5. Pedido de saque de FGTS enviado para a Caixa (documentação que pode sersolicitada nesse momento: certidão de matrícula e cópia do IPTU do imóvel)
  6. Assinatura do contrato de financiamento no cartório de imóveis

 

QUAL A DOCUMENTAÇÃO PARA O SAQUE?

– Documento oficial de identificação

– Extrato de conta vinculada ao FGTS

– Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS

–  Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato

– Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros

 

Documentação para o saque de FGTS inativo:

– Carteira de trabalho

– Comprovante de residência com até 3 meses do vencimento

– Certidão de nascimento

– Se for casado, certidão de casamento

– Carteira de identidade

– CPF

 

QUAIS OS CUSTOS ENVOLVIDOS?

No caso de o recurso entrar como uma parte do valor do imóvel e o resto do montante ser financiado, incidem apenas as taxas previstas para a contratação do financiamento.

No caso do uso do recurso para a compra a vista do imóvel, ou seja, o valor do FGTS cobre o valor total do imóvel em questão, você irá pagar uma Taxa de Intermediação do FGTS para aquisição de Moradia, conforme a tabela de tarifas da Caixa, disponível para consulta aqui.

 

CONCLUSÃO:

Utilizar o recurso do FGTS é muito atrativo, pois traz muitas vantagens, mas é importante sempre levar o cenário todo em consideração e ter em mente que cada negócio tem suas particularidades.

Se por um lado, dificilmente se encontra no mercado um financiamento com uma taxa menor do que a rentabilidade do FGTS, por outro lado é fundamental ter em mente que o caráter original do fundo de garantia é justamente ter uma poupança, uma reserva de segurança, uma GARANTIA, no caso de uma eventual perda de emprego.

Para fazer uma avaliação do que é melhor para você, conte com a assessoria especializada do time de corretores da Refúgios Urbanos.

 

 

Fontes:

http://www.caixa.gov.br/voce/habitacao/Paginas/utilizacao-fgts.aspx

http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/perguntas-

frequentes/Paginas/default.aspx

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sobre o autor

Marianna SergioCorretora associada

Paulistana, passou sua vida inteira no bairro de Moema e arredores, considerando o Parque do Ibirapuera uma extensão da sua casa. Depois de literalmente dar algumas voltas ao redor do globo, voltou a...

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